A "Escritura Particular" surgiu no dia a dia dos negócios imobiliários de algumas localidades, sendo muito difundida no nosso estado Rio Grande do Norte. Na realidade, não existe esta figura na legislação, nem muito menos esta dita "escritura" tem valor para fins de registro de imóveis, sendo na melhor das hipóteses, um meio de prova ou uma espécie sui generis de contrato, para fins de regularização fundiária. Portanto, saiba que este tipo de documento não constitui uma garantia legal tão interessante para a sua transação, proteja seu dinheiro e consulte um profissional qualificado para ajudar.
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