Principais Gravames por liberalidade do titular de direitos sobre o bem.
Normalmente os bens podem ser vendidos, penhorados e dependendo do regime de partilha de bens do casamento, também admitem comunicação (transferências) entre os cônjuges. Quando um imóvel apresenta um Gravame, tais ações estão impedidas de serem realizadas. Esse encargo pode ser decorrente da vontade do proprietário ou não.
Os principais tipos de Gravames decorrentes da liberalidade do proprietário:
- Inalienabilidade: Ocorre quando o testador ou doador, determina em testamento ou instrumento de doação, que o herdeiro/donatário está impedido de vender o imóvel pelo período estabelecido na cláusula. A cláusula de inalienabilidade pode ter tempo determinado ou não, podendo ser vitalícia, no entanto não pode ultrapassar o tempo de vida do herdeiro.
- Incomunicabilidade: Determina que o bem recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento. Assim caso ocorra separação ou divórcio, os bens gravados com incomunicabilidade não comporão a partilha.
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