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Foto do escritorPedro Saboya Dantas

POSSO VENDER UM USUFRUTO QUE RECEBI?



Posso vender um Usufruto que recebi?


A resposta é NÃO! Mas é possível "arrendar" (linguagem simplificada para melhor entendimento).


Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:


I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;


II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.


Tais artigos destacam a limitação de transmissão do usufruto a terceiros, bem como as suas respectivas responsabilidades.




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