Posso vender um Usufruto que recebi?
A resposta é NÃO! Mas é possível "arrendar" (linguagem simplificada para melhor entendimento).
Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Tais artigos destacam a limitação de transmissão do usufruto a terceiros, bem como as suas respectivas responsabilidades.
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