A Lei do Inquilinato surgiu em 1991 com o propósito de regulamentar o papel dos envolvidos no processo de aluguel de imóvel.
Abaixo trazemos algumas informações interessantes desta legislação muito importante para os locadores e locatários de imóveis!
A Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, tem como objetivo auxiliar a criação de cláusulas contratuais em negócios de locação de imóveis urbanos, tanto residenciais como comerciais, e regulamentar os papéis de todos os envolvidos em um processo de aluguel de imóvel, estabelecendo quais são os direitos e deveres do inquilino (locatário) e do proprietário (locador), assim como das imobiliárias nas intermediações, dentre outros assuntos relevantes.
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.
SD: Nos casos em que há mais de um locatário, estes serão considerados como devedores solidários, salvo aos casos em que um dos locadores renunciar a solidariedade através do contrato de locação.
Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.
Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.
SD: Em tal artigo, o ponto de análise se dá com relação ao tempo de validade do contrato, uma vez que este não pode superar o prazo de 10 anos.
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