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VOCÊ SABE O QUE É A LEI DO INQUILINATO?

  • Foto do escritor: Saboya Dantas Apoio
    Saboya Dantas Apoio
  • 14 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura




VOCÊ SABE O QUE É A LEI DO INQUILINATO?


A Lei do Inquilinato surgiu em 1991 com o propósito de regulamentar o papel dos envolvidos no processo de aluguel de imóvel.


Abaixo trazemos algumas informações interessantes desta legislação muito importante para os locadores e locatários de imóveis!


Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.


Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.


SD: O artigo 58 refere-se aos casos em que se realiza a locação por temporada, com o limite temporal de até 90 dias. Vale destacar que após passado os 90 dias, caso o locatário permaneça por mais 30 dias, o contrato passará a ser de caráter residencial.


Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.


SD: O prazo para desocupação voluntária do bem é de até 30 dias após julgado procedente a demanda de despejo.




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