top of page
Foto do escritorSaboya Dantas Apoio

VOCÊ SABE QUANDO PODE SE VALER DA AÇÃO DE USUCAPIÃO?






VOCÊ SABE QUANDO PODE SE VALER DA AÇÃO DE USUCAPIÃO?


Abaixo trazemos alguns artigos a título de curiosidade para entender quando a ação de usucapião é cabível.


Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.


SD: Vale pontuar também que segundo a Súmula 237 do STF, a usucapião pode ser alegada em defesa, e desta forma, a sentença atuará como como título aquisitivo da propriedade.


Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. ... Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.


SD: O art. 1260, prevê a possibilidade de dispensar o princípio da boa-fé, desde que a posse se prolongue pelo prazo de 5 anos ininterruptos.








留言


bottom of page