




VOCÊ SABE QUANDO PODE SE VALER DA AÇÃO DE USUCAPIÃO?
Abaixo trazemos alguns artigos a título de curiosidade para entender quando a ação de usucapião é cabível.
Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.
SD: Vale pontuar também que segundo a Súmula 237 do STF, a usucapião pode ser alegada em defesa, e desta forma, a sentença atuará como como título aquisitivo da propriedade.
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. ... Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
SD: O art. 1260, prevê a possibilidade de dispensar o princípio da boa-fé, desde que a posse se prolongue pelo prazo de 5 anos ininterruptos.


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