VOCÊ SABE QUEM SÃO OS INCAPAZES DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL?
Abaixo trazemos algumas informações relevantes sobre o tema.
Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
SD: Tais artigos referem-se a quem será considerado incapaz, ou relativamente incapaz.
Salienta-se que a lei 13.146, de 2015 revogou os itens I, II, III do art 3º, uma vez que deve-se promover condições de igualdade as pessoas com deficiência.
Art. 749. Incumbe ao autor, na petição inicial, especificar os fatos que demonstram a incapacidade do interditando para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos da vida civil, bem como o momento em que a incapacidade se revelou.
Parágrafo único. Justificada a urgência, o juiz pode nomear curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos.
SD: O artigo 749 da lei n. 13.105 de 16 de março de 2015 trata acerca dos procedimentos para justificar o porque o indivíduo não é capaz de administrar seus bens.
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