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A CONSTRUTORA DO MEU PRÉDIO NÃO PAGA CONDOMÍNIO DAS UNIDADES QUE AINDA NÃO FORAM VENDIDAS ISSO É COR

  • Foto do escritor: Pedro Saboya Dantas
    Pedro Saboya Dantas
  • 15 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de nov. de 2022


Isto não é correto. Visto que a construtora, assim como os moradores, são condôminos do mesmo empreendimento e dessa forma devem ser tratadas de forma igual.


Ou seja, a construtora deve pleitear suas condições como as dos demais proprietários, conforme o princípio da boa-fé, isonomia e garantia. Isto significa, que não há justificativa plausível para a construtora não querer arcar com o valor do condomínio, já que as despesas onera todo o edifício.


Busque a ajuda de um advogado para saber mais sobre o tema.




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