Para registrar o seu imóvel o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região em que o bem se localiza, pois cada Cartório com esta atribuição recebe a delegação de autoridade de uma determinada área de atuação. Ao contrário de outros serviços cartorários, o registro só poderá ser feito neste cartório específico, não sendo permitido a nenhum outro. Caso você não saiba para qual se dirigir, consulte um advogado com expertise nesta seara.
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