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  • Foto do escritorPedro Saboya Dantas

O SEGURO CONDOMINIAL É OBRIGATÓRIO?


O seguro condominial é obrigatório e está determinado pelo artigo 1.346 do Código Civil, que tem por finalidade proteger a totalidade da edificação contra danos causados por incêndio ou qualquer outro tipo de eventualidade que possa provocar a destruição parcial ou total do imóvel. O seguro condominial deve ser contratado em um prazo de até 120 dias posteriores à concessão do habite-se pelo município. A falta do seguro pode acarretar consequências ao síndico, por isso, consulte um profissional sobre a situação e proteja-se.




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