USUCAPIÃO ORDINÁRIA
- Pedro Saboya Dantas
- 15 de set. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de nov. de 2022


A usucapião ordinária está expressa no artigo 1.242 do Código Civil. Tem o encargo de regularizar a aquisição da propriedade do imóvel, possuído por aquele que por justo título e boa fé, retém a posse mansa, pacífica e contínua do bem no prazo de 10 anos.
Busque a ajuda de um profissional do direito, para entrar com a ação de usucapião.


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