Normalmente os contratos de alugueis contém cláusulas que preveem um reajuste anual com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M).
O proprietário do imóvel não pode alterar quando bem entender os valores, pois isso geraria enormes prejuízos ao inquilino, sendo permitidas somente alterações previstas em lei ou em casos específicos, bem como mediante acordo entre as partes, porém sem a possibilidade de imposições.
Ademais, a questão do reajuste de preços muda caso tratemos de uma locação residencial ou comercial, do prazo da locação, dentre outros fatores, sendo uma questão complexa e muito importante.
Então caso você locador ou locatário está se sentindo prejudicado com alguma situação, procure aconselhamento legal bem como a proteção dos seus direitos e patrimônio com um advogado atuante na área.
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